Novos modelos de trabalho passam a surgir, torna-se assim necessário observar os novos padrões vigentes, tendências e adequar-se a essas situações inovadoras.
O home office, modalidade de trabalho não-presencial, é uma realidade, essa é uma opção para 55% dos trabalhadores corporativos atuais — e pode representar grandes vantagens para as organizações que adotarem esse sistema, gerando crescimento real.
Mas como fica a medicina do trabalho nesse processo?
Mesmo com a execução dos trabalhos em casa, quando o colaborador é contratado na modalidade CLT, ele tem todos os direitos garantidos pela legislação trabalhista. Isso implica, também, nos direitos concernentes à medicina do trabalho. Assim, a empresa contratante é responsável por essas questões e deve oferecer todo o suporte necessário.
Isso inclui, até mesmo, o controle da jornada de trabalho, garantindo que ele não exceda o número de horas de execução de atividades, o que compromete não só a legislação trabalhista, mas também a própria saúde do funcionário.
Outro ponto previsto em lei diz respeito aos acidentes de trabalho ocorridos na modalidade home office. Nessas situações, é considerado sim um acidente de trabalho, desde que o problema tenha acontecido durante a execução das atividades e que gere uma redução temporária da capacidade do colaborador. Caso seja provado, o funcionário fica afastado até que os exames do INSS comprovem sua capacidade de voltar às atividades.
Assim, o setor de medicina do trabalho deve estar atento para fornecer todo o suporte necessário, bem como realizar todas as exigências trabalhistas para esse fim (como os exames admissionais e periódicos).
Além disso, como a medicina do trabalho não diz respeito apenas às obrigações legislativas exigidas (como os programas PCMSO e PPRA), também é essencial que a organização esteja disposta a cuidar dos seus funcionários, inclusive aqueles que estão em casa ou em outros locais laborais.
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